O que é o consórcio
Com o consórcio Mwangolê será possÃvel adquirir tudo que sempre desejastes. O consórcio tem como objectivo oferecer uma maneira inteligente de construir um patrimônio e permitir que o vosso dinheiro renda mais do que as contas. Com a Mwangolê, é possÃvel, a qualquer cidadão, adquirir um bem, com a credibilidade e segurança de uma empresa sólida e gozar da tranqüilidade enquanto acumula capital para realizar seus sonhos. Basta investir numa empresa séria, com seguro contra inadimplência e com todas as garantias que lhe permite adquirir viaturas, máquinas, equipamentos agrÃcolas , imóveis, etc. Adira já ao Consórcio Mwangolê. Conheça as vantagens: - Pagamento parcelado; - Possibilidade de programar a posse do bem - Escolha do tempo a pagar. Formas de participação no grupo de consórcio O interessado poderá aderir ao grupo do CONSÓRCIO NACIONAL MWANGOLÊ nas seguintes hipóteses: 1) Em formação: a administradora ainda está a reunir as pessoas em número suficiente a fim de permitir que seja atingido o objectivo do Consórcio, ou seja, a contemplação de todos os seus integrantes em prazo pré-determinado. 2) Já formado (que já está a operar): a) Quota vaga: essa cota de participação não tem titular e está disponÃvel à comercialização. A aquisição da cota é feita diretamente com a administradora; b) Quota de reposição: é a cota adquirida do consorciado que foi excluÃdo do grupo. A aquisição também é feita diretamente com a administradora; c) Quota de transferência (cessão de contracto de participação com a anuência da administradora): É possÃvel comprar a cota diretamente do antigo consorciado. Assim, o novo consorciado estará a assumir, portanto, integralmente os direitos e as obrigações do consorciado substituÃdo. Prazo de Duração O prazo de duração do grupo é de acordo o plano (tempo que o consorciado dispõe para o pagamento do bem). Esse prazo será fixado pelo CONSÓRCIO NACIONAL MWANGOLÊ e constará obrigatoriamente no contrato. Prestações mensais A data de vencimento da prestação mensal é fixada pelo CONSÓRCIO NACIONAL MWANGOLÊ. O consorciado obriga-se a pagar, na periodicidade indicada no contrato, cujo o valor da prestação, será a soma das importâncias referentes ao fundo comum, o fundo de reserva, seguro (se for o caso) e à taxa de administração. Veja a Planilha de Crédito Seguro: O consorciado estará sujeito aos pagamentos dos seguros (seguro quebra de garantia, seguro de vida em grupo, seguro do bem). Seguro de quebra de garantia Destina-se a cobrir a falta de pagamento das prestações a vencer dos consorciados contemplados. Seguro de vida em grupo O seguro de vida em grupo, em caso de falecimento do consorciado, destinar-se-á ao pagamento do saldo devedor do consorciado. Taxa de adesão É o valor que o cliente paga no acto da adesão junto com a primeira prestação a fim de participar do consórcio. Quais os bens que o consórcio pode operar? São vários, depende da necessidade e da demanda do mercado a administradora pode lançar novos produtos, por exemplo: Viaturas, motorizadas, máquinas e equipamentos agrÃcolas, equipamentos rodoviários novos ou usados, imóveis, computadores, notebooks, eletroeletrônicos, geradores. Qualquer producto durável Utilização do crédito contemplado O consorciado contemplado poderá utilizar o crédito para adquirir o produto indicado no contrato nos fornecedores credenciados pelo CONSÓRCIO NACIONAL MWANGOLÊ. Garantias Para liberação do crédito após a contemplação, a administradora exigirá de acordo o contrato de adesão o seguinte: Reserva de propriedade para produtos diversos, hipoteca e ou alienação fiduciária (medida que permite a retomada do imóvel em caso de ausência de pagamento) para imóveis. Além dessas garantias o CONSÓRCIO NACIONAL MWANGOLÊ poderá exigir outras garantias complementares especificadas em seu contracto. Atraso ou falta de pagamento das prestações O CONSÓRCIO NACIONAL MWANGOLÊ tem como caracterÃstica marcante o mecanismo de auto-financiamento, portanto a pontualidade no pagamento de suas contribuições mensais é fundamental para que o grupo e seus participantes possam atingir os objectivos: atribuir crédito aos consorciados para que estes possam ter acesso ao mercado de consumo. Portanto, o atraso ou falta de pagamento de qualquer prestação terá para o consorciado devedor as seguintes conseqüências: a) Serão cobradas multas e encargos moratórios, sobre as parcelas não pagas, cujo valor será calculado sobre a parcela do Bem adquirido; b) Caso já esteja na posse do Bem e o atraso for superior a 60 dias, a administradora poderá executar as garantias fornecidas pelo consorciado, além de cobrar a multa e encargos moratórios, podendo até proceder a retomada do Bem. Desistência/Exclusão Ocorrendo a desistência ou exclusão do consorciado por falta de pagamento da parcela, a devolução das quantias pagas ao fundo comum, e se for o caso, o fundo de reserva, a devoluçãoserá feita pela administradora somente no final do plano (ver regra de devolução em caso de desistência/exclusão no contrato). Todos os consorciados receberão seus respectivos créditos no máximo (60) sessenta dias após a contemplação. Do valor a ser restituÃdo ao desistente/excluÃdo, deverá ser aplicada cláusula penal compensatória a ser creditada a favor da Administradora, em virtude da quebra do contracto. A devolução de recursos depende de eventuais soluções de pendências judiciais e sempre seguindo os regulamentos do contrato firmado entre o Consórcio Mwangolê e o Consorciado. Documentação necessária (Consorciado / Avalista) 1. Ficha de análise de crédito preenchida (documento interno); 2. Declaração de rendimento proveniente pela entidade; 3. Bilhete de identidade (apresentar também do cônjuge); 4. Comprovantes de patrimônio (apresentar cópias, ex. casa, terreno, viatura, part. empresas, etc...); 5. Cartão do Contribuinte. Condições: Obrigações para liberação do Crédito a) Realização de seguro de danos próprios a favor do Consórcio Nacional Mwangolê enquanto durar o plano do consórcio; b) Contracto de compra e venda com reserva de propriedade a favor do Consórcio Nacional Mwangolê; c) Aquisição de um dos nossos fornecedores credenciados; d) Declaração de fiador (se for o caso); Qualquer dúvida, favor entrar em contacto com a administradora. |